No Projeto Pedagógico da Escola consta o seguinte:
METODOLOGIA DE ENSINO E SISTEMA DE AVALIACAO
A AVALIACAO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
LDB9394/96 e Resolução 158/15/11/08
A lei nº 9394/96 (LDB) e a lei complementar 170/98 (SEE), atribuem ao processo avaliativo um novo enfoque, na qual professor e aluno numa relação dialética de ensino e de aprendizagem, são sujeitos deste processo de construção do conhecimento.
A escola adota como critério de avaliação o Decreto nº 2114, de 18 de fevereiro de 2009, que homologa o Parecer nº 396 e a Resolução nº 158, de 25 de novembro de 2008 do Conselho Estadual de Educação – CEE/SC, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de Educação Básica e Profissional, Técnica de Nível Médio.
A Portaria N/37, de 26 de novembro de 2009, regulamenta e faz implantação da sistemática de ensino aprendizagem na Rede Pública Estadual.
A LDB 9.294/96 preconiza:
CAPITULO I
Art 1o - A avaliação do processo ensino-aprendizagem compreende a avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.
Art 2o - A avaliação do processo ensino-aprendizagem pautar-se-á em :
I – Possibilitar o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
II – Aferir o desempenho do aluno quanto a apropriação de competências e conhecimentos
em cada área de estudos e atividades escolares.
III – Aferir o desempenho docente previsto neste PPP.
IV – Aferir as condições físicas e materiais que substanciam o processo ensino-aprendizagem.
Art 3o - A avaliação do aproveitamento do aluno será contínua e de forma global, mediante verificação de competência e de aprendizagem de conhecimentos, em atividades de classe e extra-classe, excluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela.
Art 4o – Avaliação do aproveitamento do aluno será atribuída pelo professor da série ou disciplina, analisada em Conselho de Classe.
Art 5o - Na avaliação do aproveitamento a ser expresso em notas de um (01) a dez (10), levar-se-ão em conta os aspectos qualitativos fundamentalmente, e os resultados obtidos durante o ano letivo preponderando sobre os das provas finais.
§ 1o - Na apropriação dos aspectos qualitativos deverão ser considerados a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações, a aplicabilidade dos conhecimentos; a capacidade de análise e de síntese, além de outras habilidades intelectivas que advierem de processo em atitudes demonstradas.
Art 6o -Ter-se-ão como aprovados quanto ao aproveitamento no Ensino Fundamental:
I – Os alunos que alcançarem os níveis de apropriação de conhecimento que no registro em notas a média dos 4 bimestres não seja inferior a 70% (setenta por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina.
II – Os alunos com aproveitamento inferior ao previsto no inciso anterior e que submetidos a avaliação final alcançarem 50% (cinqüenta por cento) em cada disciplina.
III – Os alunos que não conseguirem o mínimo estabelecido na hipótese do inciso anterior e que submetidos à avaliação em 2ª época alcançarem 50% em cada disciplina.
§ 4o - O aluno que não alcançar aproveitamento, conforme incisos I, II e III deste artigo, em até duas disciplinas, terá direito à progressão parcial e fará dependência das mesmas.
Art 7o -Ter-se-ão como aprovados, quanto a assiduidade, os alunos de freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar.
3.5.2 SISTEMA DE AVALIACAO
A avaliação tanto no Ensino Fundamental como no Ensino Médio tem alguns princípios norteadores:
• Processual, isto é, fazer parte de um processo: o de ensino-aprendizagem, observando a apropriação de conhecimento e, também, a eficácia e os resultados do ensino;
• Participativa, significa dizer, envolver todos os atores ( professor e aluno) no processo;
• Formativa, ou seja, no sentido de informar os sujeitos do processo de ensino e aprendizagem oportunizando a regulação do mesmo, visando superar fragilidades apontadas;
• Cumulativa, não está fundamentada somente no agora, todavia considera o antes para propor o depois. Preocupa-se com o movimento do aprendiz ao longo de um processo de ensinoaprendizagem;
• Diagnostica, pois, com base nos dados apresentados pelos instrumentos de avaliação na observação constante do processo, toma decisões e medidas a fim de ratificar ou ressignificar a ação pedagógica.
Na escola serão utilizados como instrumentos e procedimentos de observação: fichas, portfólios, diários de aula, auto-avaliações, elenco de descritores, instrumentos de avaliação oral e escrita.
Tendo em vista o disposto na Resolucao no 158/2008/CEE :
• Nas duas séries iniciais do Ensino fundamental não poderá haver retenção ou reprovação de alunos;
• Nas primeiras, segundas e terceiras séries o registro da avaliação deverá ser descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em valores numéricos ao final do ano ou quando o aluno se transferir.
• O planejamento curricular será integrado nas três primeiras séries, sendo que será trabalhada de forma intensificada cada habilidade e competência conforme série e idade.
3.5.3 O REGISTRO DA AVALIACAO
• O registro da avaliação será expresso de 01 a 10, com a fração de 0,50;
• O registro do rendimento do aluno será registrada no diário de classe do professor, incluídos os procedimentos avaliativos de recuperação de estudos e dependência, sempre que houver;
• Sempre que a avaliação do aluno resultar em número fracionado de 0,1 na 0,4 deverá ser arredondada para 0,5. De 0,6 a 0,9 arredondado para o número inteiro superior;
• A rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os alunos que atingir em média anual entre 3,0 (três) a 7,0 (sete) e facultativo para os alunos com média superior a 7,0 (sete);
• Deverá ser mantida a mesma média sete para todos os níveis de modalidade de ensino;
• A sistemática de avaliação e o registro do seu resultado serão bimestrais;
• Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito do rendimento do aluno.
3.5.4 RECUPERACAO PARALELA
• A recuperação de estudos deverá ser oferecida sempre que o rendimento do aluno for inferior a 7,0 (sete);
• A recuperação deverá ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados regularmente e estes devem ser obrigatoriamente antes do registro das notas;
• O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o resultado anterior, desde que seja superior e referente aos mesmos objetivos;
3.6.6 CRITERIOS DE AVALIACAO
Tendo em vista que a avaliação ocorre ao longo do processo ensino–aprendizagem,
proporcionando ao aluno múltiplas possibilidades de se expressar e aprofundar a sua visão dos conteúdos trabalhados, o professor através de critérios pré estabelecidos utilizará instrumentos que lhe permitam perceber os avanços e dificuldades do aluno, da seguinte forma :
QUALITATIVO-Durante o bimestre o professor atribuirá até 1,0(um) ponto em cada disciplina,considerando a participação, atitude, responsabilidade, freqüência e pontualidade do aluno.
QUANTITATIVO- Para verificar a apropriação dos conteúdos curriculares por disciplina o professorpoderá utilizar os seguintes instrumentos de avaliação: trabalhos, atividades, produções, testes, provas orais e escritas, sendo que o quantitativo equivalerá até 9,0 (nove) pontos.
3.5.7 REPROVADOS
1. Ter-se-ão como reprovados os alunos com média anual inferior a três (3) e os que não alcançarem, no mínimo, 14 pontos.
Media Bimestral X 1,7 + Prova
Final X 1,3 > 14
( art. 5o, 4o )
Exemplo:
• Aluno A atingiu 12 pontos durante o ano.
• Como a nota é bimestral divide-se por 4 e teremos a média anual – 12: 4 = 3,0
• Aplica-se a fórmula:
• 3,0 X 1,7= 5,1 + 7,0 X 1,3= 9,1 > 14,2
3.5.8 CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de Classe está normatizado pela Resolução 158/08/CEE. É um espaço deliberativo, sendo integrado pelos professores das respectivas Séries, e com representação de pais e alunos.
Considerações sobre a LDB:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L.D.B.) n° 9394/96, Seção II, no artigo 31 assegura o seguinte:
“Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental”.
É de grande relevância o relatório de avaliação, como instrumento de mediação entre professor e aluno. Permitindo avaliar: o comportamento da criança, competência, (saber fazer) julgamento de valor (aluno briguento, obediente, caprichoso etc.). E todos esses esforços prevalecem na avaliação da Educação Infantil.
Segundo a LDB...
1. O processo de avaliação deve ter como objetivo detectar problemas, servir como diagnóstico da realidade em função da qualidade que se deseja atingir. Não é definitivo nem rotulador, não visa a estagnar, e sim a superar as deficiências.
Art. 9o. - A União incumbir-se-á de:
VI. assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
• Entendemos que a lei propõe a avaliação como um direito do aluno e não como um ato classificatório.
• Num contexto em que instituições e cursos passam por avaliação, também os professores são avaliados, se avaliam, e participam desse processo, conforme lemos:
Art. 13 - Os docentes incumbir-se-ão de: (...)
V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• A avaliação do desempenho docente aparece também como motivação para uma possível promoção.
Mas vale lembrar que ao considerar normal o baixo rendimento de um grupo, o professor está, na verdade, desconsiderando sua própria função social.
• A avaliação deve considerar o conhecimento prévio do aluno; não somente o que se aprende na escola.
Certamente é nesse sentido que a diretriz da Lei 9.394/96, no artigo 36, inciso II, indica que se adotem metodologias de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
A avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência do qualitativo sobre o quantitativo; deve ser voltada para a promoção, e não para a estagnação.
O inciso V do artigo 24 é o que faz referência mais explícita ao tipo de processo de avaliação.
Art. 24 (...)
V. a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado. (...)
• Da letra a entende-se que o aluno não pode ser avaliado num momento isolado do resto do processo, e que a avaliação não é o ponto alto do bimestre.
A avaliação só se entende como processo contínuo. Da parte do professor, diz respeito à observação diária, à atenção dirigida ao que o aluno faz, ao que diz, ao modo como reage às diversas situações na sala de aula. Como se comporta ao enfrentar certos conteúdos, em que aspectos demonstra maior ou menor facilidade, quanto cresceu em relação aos comportamentos anteriores, como interage com a turma... e assim por diante.
O texto da Lei indica que, além de contínua, a avaliação seja cumulativa. Que os instrumentos e as formas de avaliação priorizem uma visão global das matérias estudadas, levando o aluno a utilizar as competências que foi adquirindo em outros meses, em outras séries. Que as questões ou situações-problemas sejam abrangentes, interligando os saberes estudados.
As letras seguintes (b e c) nos permitem acreditar, de todo modo, que a avaliação deve estar voltada para a promoção, e não para a estagnação: é o momento para possibilitar ao aluno demonstrar o que sabe, para permitir-lhe avançar.
Ao tratar da educação infantil, o artigo 31 é explícito quanto à realização de uma avaliação que se faça mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, e enfatiza: sem o objetivo de promoção. Mesmo para o ensino fundamental, o artigo 32 não deixa dúvida quanto à necessidade de se desvincular a avaliação formativa e qualitativa da aprovação dos estudantes. Depois de admitir que alguns estabelecimentos escolares adotem o regime de progressão continuada (extinguindo,portanto, a reprovação), explicita que isso seja feito sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem.
O artigo 47 postula no parágrafo primeiro que as instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os critérios de avaliação.Na LDB, a avaliação é apontada como meio de verificar o rendimento escolar.
De acordo com a lei, a escola deve comprovar a eficiência dos alunos nas atividades escolares, avaliar de forma contínua o êxito por eles alcançados. A avaliação, segundo a LDB, tem a finalidade de ajudar (e não coagir/reprimir) os alunos a superar as dificuldades, auxiliar no crescimento e na realização deste aluno.
Sendo assim, o objetivo da escola não seria o de reprovar, mas promover a aprendizagem. A própria lei prevê alternativas para evitar a reprovação:
• Múltiplas formas de organização dos grupos (séries, ciclos, outros); Formas de progressão parcial; Regime de progressão continuada.
Neste sentido a avaliação deve ser utilizada com cuidado, pois é um processo complexo. De acordo com o artigo 24, inciso V, da lei 9394/96, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
• Avaliação contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados do período sobre os das provas (este critério lembra que provas e trabalhos são meios auxiliares que subsidiam a avaliação pessoal que o professor faz da aprendizagem de seus alunos após um período de ensino);
• Possibilidade de aceleração dos estudos; possibilidade de avanço nos cursos e nas séries; aproveitamento de estudos; obrigatoriedade de estudos de recuperação.
Entende-se a avaliação como uma tarefa cotidiana de cada educador a ser realizada a partir do projeto político pedagógico de cada escola. É preciso que os professores também avaliem a sua prática educativa. Ao invés de uma avaliação que servisse para controle do comportamento, seria mais adequado pesquisar as causas da reprovação, da evasão escolar, sem depositar toda a responsabilidade nos ombros do aluno.
Referências:
• Artigo: Cristina Aparecida Colasanto. Relatório de Avaliação na Educação Infantil: um estudo sobre a linguagem...
• Artigo: Revista de Educação CEAP: Concepções de Avaliação na LDB: - Andréa Cecília Ramal, ano 6, no. 21, junho 1998, p. 33 - 47.
Acadêmicos: Diames, Karine, Gabriel, Jaqueline.